sexta-feira,
13 de dezembro de 2019
Atualizado em: 12/12/2017
Fraudes em Operações Imobiliárias
Introdução às Fraudes em Operações Imobiliárias
Existem inúmeros tipos de fraudes no setor imobiliário. Muitas dizem respeito à atuação de incorporadoras, construtoras, administradoras ou corretores (ou supostos tais) inidôneos, irregulares ou desonestos.
Em outros casos existe a participação de cartórios ou funcionários de cartórios corruptos.
Existem ainda fraudes envolvendo consórcios verdadeiros ou falsos (muitas vezes com promessas de vantagens impossíveis) e outras fontes de financiamento imobiliário.
Tem toda uma categoria de fraudes, muitas vezes primárias, aplicadas por vendedores desonestos. Por fim fraudes imobiliárias existem também pela simples atuação de golpistas hábeis, muitas vezes com a colaboração de falsários, que conseguem dinheiro das vítimas apresentando negócios inexistentes ou vendendo bens que não lhes pertencem (como no caso dos grileiros).
A base de boa parte dos golpes imobiliários, como sempre, são documentos falsificados, sobretudo títulos de posse ou documentos de identidade.
Um importante elemento facilitador de fraudes é a atual situação jurídica brasileira que permite, por exemplo, que um imóvel seja arrolado em uma ação em andamento sem que este fato seja imediatamente verificável por um potencial comprador junto ao cartório.
Nesta seção iremos descrever algumas das mais comuns fraudes imobiliárias e os principais cuidados a serem tomados para limitar a possibilidade de sofrer prejuízos.