Questão | FCPA | UK Bribery | PL 6.826/10 |
Quem é corrompido |
São proibidas propinas (qualquer coisa de valor) pagas ou oferecidas a oficiais estrangeiros |
Proíbe propinas pagas a qualquer pessoa para que cometa atos inapropriados |
Proíbe pagar ou oferecer propina a agentes públicos nacionais ou estrangeiros, ou licitantes |
Natureza da vantagem |
As propinas devem visar obter ou manter algum negócio |
O foco diz respeito a atos impróprios (inclusive entre empresas) mais que estritamente a negócios |
Qualquer vantagem ilícita contra a administração pública nacional ou estrangeira |
Corrupção ativa e passiva |
Pune os atos de corrupção ativa, ou seja corromper alguém |
Existe a distinção entre corromper alguém ou ser corrompido, ambos crimes |
Pune os atos de corrupção ativa, ou seja corromper alguém |
Responsabilidade corporativa |
Punição por não manter adequados sistemas de controles internos coibindo a corrupção |
Punição por ter permitido a ocorrência de corrupção. Pode defender provando ter adequados procedimentos de prevenção de corrupção |
Punição pela ocorrência dos atos ilícitos. Pode ter atenuantes provando ter adequados procedimentos de prevenção de corrupção |
Jurisdição |
Empresas e pessoas americanas. Empresas estrangeiras listadas em Bolsas Americanas. Qualquer pessoa agindo enquanto nos EUA |
Cidadãos ou residentes do Reino Unido e empresas que são constituídas ou mantém parte de seus negócios no Reino Unido |
Empresas brasileiras ou empresas estrangeiras que tenham sede, filial ou representação no Brasil |
Promoção dos negócios |
Possível defesa para despesas promocionais em boa fé, que sejam razoáveis e diretamente ligadas a promoção do negócio |
Hipótese não prevista na lei, mas se for demonstrado que tais despesas não são "impróprias" podem ser permitidas |
Hipótese não prevista na lei |
Permissão pelas leis locais |
Possível defesa se os pagamentos forem permitidos por leis ou regulamentos escritos do país estrangeiro |
Para corrupção de agente público independe de eventuais leis estrangeiras. Nos demais casos pode ser um fator a se considerar |
Hipótese não prevista na lei |
Pagamentos para facilitações |
Permitidos pagamentos a agentes públicos para acelerar expedição de atos não discricionários |
Nenhuma exceção prevista no caso de pagamentos para facilitações |
Nenhuma exceção prevista no caso de pagamentos para facilitações |
Âmbito Civil ou Criminal |
São abertos procedimentos civis e criminais pelo Departamento de Justiça (DOJ) e pela SEC |
Autuação somente na esfera criminal por parte do SFO (Serious Fraud Office) |
Procedimentos administrativo e civil. Não exclui responsabilidade penal dos agentes e administradores |
Penalidades |
Corrupção: para pessoas físicas prisão até 5 anos e multa até USD 250mil, para empresas multa até USD 2 Milhões. Violações em livros contábeis e controles internos: para pessoas físicas prisão até 20 anos e multa até USD 5 Milhões, para empresas multa até USD 25 Milhões |
Para pessoas físicas até 10 anos de prisão e multas potencialmente ilimitadas. Para empresas multas potencialmente ilimitadas |
Multas até 30% do faturamento bruto do último exercício (ou até R$ 6 Milhões caso não seja calculável o faturamento). Reparação do dano causado. Declaração Inidoneidade |